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    Estrutura estratégica sobre direitos humanos

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    O Comitê Olímpico Internacional (COI) tem um compromisso de longa data com a promoção e o respeito pelos direitos humanos nos domínios em que é competente. As bases desse compromisso estão expressas na Carta Olímpica. Por exemplo, a proteção da dignidade humana é mencionada no segundo Princípio Fundamental do Olimpismo: “O objetivo do Olimpismo é colocar sempre o esporte a serviço do desenvolvimento harmonioso do ser humano, com o fim de favorecer o estabelecimento de uma sociedade pacífica e comprometida com a manutenção da dignidade humana”.

    Mais especificamente, a prática esportiva contribui para a realização de uma série de direitos humanos, incluindo o direito à saúde física e mental e o direito de realizar atividades de lazer e recreação. Além disso, a prática esportiva como direito humano implica inclusão e não discriminação, segurança, respeito às necessidades básicas e um ambiente saudável.

    Para cumprir com o objetivo do Olimpismo, todas as partes que integram o Movimento Olímpico devem respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente nos domínios em que são competentes.

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